quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

COMO FAZER O PODER JUDICIÁRIO SER INDEPENDENTE e EFICIENTE? INCORPORAÇÃO e FORMAÇÃO DOS ADVOGADOS e/ou BACHARÉIS EM DIREITO (Hoje reféns da OAB que é completamente Inconstitucional) !!!



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Dados desse artigo retirados das publicações:

“A Justiça  para ser Justa, tem que ser Limpa e Independente”, trabalho este já publicado no Blog: A Tribuna de Roberto Milán. Link:http://www.atribunaderobertomilan.blogspot.com.br/2010/12/justica-para-ser-justa-tem-que-ser.html .



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INCORPORAÇÃO e FORMAÇÃO DOS ADVOGADOS e/ou BACHARÉIS EM DIREITO (Hoje reféns da OAB que é completamente Inconstitucional):

1 – Devem ser todos, cidadãos brasileiros ou não formados e diplomados Bacharel em Direito por Faculdades de Direito devidamente autorizadas pelo Ministério da Educação, uma vez de posse do Diploma de Bacharel em Direito , terá o direito de Advogar. No Diploma de Bacharel em Direito, terá o Numero Individual de Registro de Bacharel no TNPJ, requerido pela própria Faculdade de Direito ao TNPJ.
2 – Qualquer cidadão brasileiro ou não pode se advogar em qualquer Tribunal de Justiça, disse, em qualquer Instancia Jurisdicional, independente de ter o Diploma de Bacharel em Direito, sendo vetado a advocacia para outem, sendo somente permitida a advocacia para outrem aos Profissionais Advogados Diplomados conforme 3b5-1
3 – Somente os Advogados ou Bacharéis em Direito, poderão prestar concursos para Juízes Estaduais, Juízes Federais, Promotores, Procuradores, Defensores Públicos Estaduais, Defensores Públicos Federais, Delegados da Policia Judiciária.
4 – Os Advogados ou Bacharéis em Direito poderão advogar em qualquer Tribunal de Justiça, disse, em qualquer Instancia Jurisdicional sem que seja necessário qualquer tipo de diploma extra ao de Bacharel em Direito, sendo Proibido qualquer tipo de cerceamento ao seu trabalho em pro da defesa do seu cliente, por parte de qualquer Juiz, Promotor, Procurador, Defensor Público Estadual ou Defensor Público Federal, Delegado da Policia Judiciária. Contudo os Advogados ou Bacharéis em Direito com melhores Curriculum(s) terão logicamente, melhor capacidade de defender seus clientes e assim, serão mais procurados e em consequência, melhor remunerados pela lei da livre concorrência. 
5 – Os Advogados ou Bacharéis em Direito só poderão ser interpelador ou denunciados ao TNPJ por solicitação direta de um cliente no caso de sua gestão Profissional, porém, em caso de crime comum, por qualquer cidadão brasileiro ou não.
6 – Os Advogados ou Bacharéis em Direito só poderão ser julgados pelo TNPJ.
7 – Os Juízes poderão mandar prender qualquer Advogados ou Bacharéis em Direito que, não cumprir Ordem Judicial decretada pelo próprio Magistrado, sem ter previa autorização TNPJ.
8 – Os Advogados ou Bacharéis em Direito poderão ser interpelados ou denunciados ao TNPJ por solicitação direta ou não de qualquer cidadão brasileiro ou não, em decorrência de sua(s) atitude(s) administrativa(s) ou Jurisdicional(nais), se for por pratica de Crime(s) contra a humanidade e ainda por qualquer crime(s) comum(ns).
9 – Os Advogados ou Bacharéis em Direito, uma vez condenado por ter prejudicado o seu cliente no processo que é representante legal na Justiça Brasileira, além da pena Criminal de Obstrução à Justiça, terá o seu Registro de Bacharel no TNPJ  CANCELADO, ficando impedido de exercer a função de advogado e não podendo mais prestar concursos para Juízes Estaduais, Juízes Federais, Promotores, Procuradores, Defensores Públicos Estaduais, Defensores Públicos Federais e Delegados da Policia Judiciária. 
10 – Os Advogados ou Bacharéis em Direito uma vez condenado por algum crime extra profissional pelo TNPJ; sendo também um funcionário Público de qualquer Órgão Publico, quer na esfera Municipal, Estadual ou Federal, deverá cumprir a pena conforme qualquer cidadão brasileiro ou não, sendo vetado o direito a remuneração pelo tempo que estiver preso, assim como qualquer servidor publico que comete crime na sua função (ou não) no serviço publico. No caso de condenação por crime em sua função pública, perderá seu Emprego Público, quer Municipal, Estadual ou Federal e conforme 3b5-6, só poderá ser julgado pelo TNPJ por qualquer suposto crime. Os “Advogados ou Bacharéis em Direito” no caso de terem que cumprir pena, terão que ser presos juntos com os outros preso do Poder Judiciário, isoladamente aos presos comuns, porém, nas mesmas condições de acomodação dos demais presos comuns ( sem nenhuma regalia que um preso comum não tenha ), a ideia da separação é apenas por segurança dos membros do Poder Judiciário, Juízes, Promotores, Procuradores, Defensores Públicos, Delegado da Policia Judiciária, Advogados ou Bacharéis em Direito e Representante do Estado e ou do DF no TNPJ. 
11 – Os Advogados ou Bacharéis em Direito que pretenderem pertencer nos quadros do Poder Executivo e Poder Legislativo, tanto nas instancias Municipais, Estatuais e Federais, deverão ser admitidos nos Serviços Públicos por meio de Concurso Público e terão uma carreira baseada no plano de carreira e salários conforme o designado pelo Poder Executivo e Legislativo nas esferas Municipais, Estaduais e Federais, assim garantindo sua Moral Ilibada essencial na Pratica de sua Carreira de Advogado ou Bacharel em Direito, se perdida a Moral Ilibada, o Advogado ou Bacharel em Direito perde a Principal ferramenta de Trabalho, MORAL para ser confiável por qualquer pessoa que necessite ser representada no Poder Judiciário, ficando então impossibilitado de exercer a Profissão de Advogado ou Bacharel em Direito se condenado pelo TNPJ, após denuncia feita a este por qualquer “Cidadão Brasileiro ou não.” 
12 – Os Advogados ou Bacharéis em Direito deverão usar o Português corrente falado e escrito no Brasil e em caso de uso de alguma referencia estrangeira em qualquer documentação no Poder Judiciário, a referencia estrangeira deverá ser explicada de maneira clara que qualquer pessoa alfabetizada em Língua Portuguesa possa entender.



Objetivo a serem perseguidos pelos itens dispostos em 3b: (3b – Como fazer o poder Judiciário ser Independente e Eficiente?)

Pelos Advogados ou Bacharéis em Direito:

1 – Este Item manifesta a liberdade para qualquer cidadão brasileiro ou não após concluir o curso de Bacharel em Direito, torna-se automaticamente Advogado ao receber o seu Diploma com o Número Individual de Registro de Bacharel no TNPJ, requerido pela própria Faculdade de Direito ao TNPJ. Adquirindo todas as garantias legitimas à um Advogado para poder defender, acusar ou realizar qualquer outro serviço a qualquer pessoa física ou jurídica perante ao Poder Judiciário. Observe que a OAB, que hoje proíbe por coação os Advogados de trabalharem para mim, por meio de coação fica de fora, mantendo-se assim o que está escrito tanto na Lei dos Direitos Humanos como na Constituição Brasileira: “Ninguém deve pertencer a uma Associação sem que queira” , pior ainda, quando esta Associação tem o Poder de tirar o direito ao “Trabalho, a Profissão”, esta associação que se auto Proclamou como representante da Sociedade Civil Representada no Judiciário é hoje o Principal Cartel Criminoso do Brasil e tenho como Provar e mais, estão Publicados em meu Blog Flight Safety by Roberto Milán vários documentos que mostram como a OAB é um portão aberto para o bom andamento de uma Justiça Injusta, Obscura e Dependente evitando o bom andamento de uma Justiça Justa, Limpa e Independente.
2 – Este Item devolve a prerrogativa de todos os cidadãos brasileiros ou não, são iguais perante a Lei, o que evidentemente hoje é mais uma farsa desenvolvidas pelos que se apossaram da Justiça Brasileira que se deram o direito de me telefonarem em oculto e falarem: Milán: “A JUSTIÇA NÃO É PARA PESSOAS COMO VOCÊ! NÓS DAMOS O DIREITO À JUSTIÇA A QUEM QUEREMOS!”. Agora eu afirmo o porque eles podem fazer isto; No Brasil, qualquer cidadão brasileiro ou não pode se advogar em qualquer Tribunal de Justiça. O porque disto é claro e eu sou vitima deste Esquema Criminoso contra os Direitos Humanos. A OAB proíbe os Advogados de Advogar, O MP não denuncia os Criminosos, A Defensoria Pública não defende, escondendo-se em normas que privilegia a não individualização da pessoa Humana, os delegados de policia são sujeitos aos Criminosos e não abrem Inquérito e aí vai... uma sucessão de Crimes contra a Humanidade institucionalizados pelos Poderosos que tudo fazem para manipular a Lei Conforme os Objetivos dos maiores Criminosos do País. Este item garante que qualquer Instancia Jurisdicional será alcançada por um cidadão brasileiro ou não, independente de ter o Diploma de Bacharel em Direito, sendo vetado a advocacia para outem, sendo somente permitida a advocacia para outrem aos Profissionais Advogados Diplomados conforme 3b5-1, deste modo, os Crimes Contra os Direitos Humanos Cometidos Contra mim e minha família, nunca mais poderão acontecer sem que a Poder Judiciário receba a Denuncia. 
3 – Este Item deixa obvio que somente os Advogados ou Bacharéis em Direito, poderão prestar concursos para Juízes Estaduais, Juízes Federais, Promotores, Procuradores, Defensores Públicos Estaduais, Defensores Públicos Federais, Delegados da Policia Judiciária.
4 – Este Item manifesta que o diploma de Advogados ou Bacharéis em Direito garante plena capacitação de advogar em qualquer Tribunal de Justiça, disse, em qualquer Instancia Jurisdicional sem que seja necessário qualquer tipo de diploma extra ao de Bacharel em Direito, sendo Proibido qualquer tipo de cerceamento ao seu trabalho em pro da defesa do seu cliente, por parte de qualquer Juiz, Promotor, Procurador, Defensor Público Estadual ou Defensor Público Federal, Delegado da Policia Judiciária. Contudo os Advogados ou Bacharéis em Direito com melhores Currículos(s) terão logicamente, melhor capacidade de defender seus clientes e assim, serão mais procurados e em consequência, melhor remunerados pela lei da livre concorrência. Este Item garante aos bons Advogados total liberdade para praticar sua Profissão. 
5 – Este Item garante aos Advogados ou Bacharéis em Direito que só poderão ser interpelador ou denunciados ao TNPJ por solicitação direta de um cliente no caso de sua gestão Profissional, porém, em caso de crime comum, por qualquer cidadão brasileiro ou não. Como pode ser visto neste Item, não só os Advogados ou Bacharéis em Direito como os seus Clientes, terão a garantia de seus direitos, os Advogados ou Bacharéis em Direito de plena liberdade de trabalho e os seus Clientes de se defenderem dos abusos ou crimes cometidos contra si ou seus interesses, pelos Advogados ou Bacharéis em Direito contratados para lhes prestarem Serviços Jurídicos. 
6 – Este Item é latente que os Advogados ou Bacharéis em Direito só poderão ser julgados pelo TNPJ, garantindo-lhes os mesmos direitos dados aos demais membros que contribuem para um Poder Judiciário que garante uma Justiça Justa, Limpa e Independente.
7 – Este Item não deixa dúvida que o Principal Responsável pela Justiça é o Juiz e que, se a defesa ou acusação não tiveram êxito em convencerem os Magistrados sobre suas teses, devem obedecer as decisões dos Juízes, que poderão mandar prender qualquer Advogados ou Bacharéis em Direito que, não cumprir Ordem Judicial decretada pelo próprio Magistrado, sem ter previa autorização TNPJ. 
8 – Este Item, deixa claro que o fato de ser Advogado não faz deste “Cidadão Brasileiro ou não”!, mais “Cidadão Brasileiro ou não” que os demais “Cidadãos Brasileiro ou não”, por isto que, os Advogados ou Bacharéis em Direito poderão ser interpelados ou denunciados ao TNPJ por solicitação direta ou não de qualquer “Cidadão Brasileiro ou não”, em decorrência de sua(s) atitude(s) administrativa(s) ou Jurisdicional(nais), se for por pratica de Crime(s) contra a humanidade e ainda por qualquer crime(s) comum(ns).
9 – Este Item, os Advogados ou Bacharéis em Direito, uma vez condenado por ter prejudicado o seu cliente no processo que é representante legal na Justiça Brasileira, além da pena Criminal de Obstrução à Justiça, terá o seu Registro de Bacharel no TNPJ  CANCELADO, ficando impedido de exercer a função de advogado e não podendo mais prestar concursos para Juízes Estaduais, Juízes Federais, Promotores, Procuradores, Defensores Públicos Estaduais, Defensores Públicos Federais e Delegados da Policia Judiciária. Este Item deixa claro que só pessoas com MORAL ILIBADA podem exercer a Preciosíssima Profissão de Advogado ou Bacharel em Direito. 
10 – Este Item,os Advogados ou Bacharéis em Direito uma vez condenado por algum crime extra profissional pelo TNPJ; sendo também um funcionário Público de qualquer Órgão Publico, quer na esfera Municipal, Estadual ou Federal, deverá cumprir a pena conforme qualquer cidadão brasileiro ou não, sendo vetado o direito a remuneração pelo tempo que estiver preso, assim como qualquer servidor publico que comete crime na sua função (ou não) no serviço publico. No caso de condenação por crime em sua função pública, perderá seu Emprego Público, quer Municipal, Estadual ou Federal e conforme 3b5-6, só poderá ser julgado pelo TNPJ por qualquer suposto crime. Os “Advogados ou Bacharéis em Direito” no caso de terem que cumprir pena, terão que ser presos juntos com os outros preso do Poder Judiciário, isoladamente aos presos comuns, porém, nas mesmas condições de acomodação dos demais presos comuns ( sem nenhuma regalia que um preso comum não tenha ), a ideia da separação é apenas por segurança dos membros do Poder Judiciário, Juízes, Promotores, Procuradores, Defensores Públicos, Delegado da Policia Judiciária, Advogados ou Bacharéis em Direito e Representante do Estado e ou do DF no TNPJ. É para ser observado que aos “Advogados ou Bacharéis em Direito” é dada uma referencia especial para que não exista nenhuma forma de COAÇÃO, porem sem consagrar PRIVILÉGIOS que os demais “Cidadãos Brasileiros ou não” estejam impedidos de os ter.
11 – Este Item, os Advogados ou Bacharéis em Direito que pretenderem pertencer nos quadros do Poder Executivo e Poder Legislativo, tanto nas instancias Municipais, Estatuais e Federais, deverão ser admitidos nos Serviços Públicos por meio de Concurso Público e terão uma carreira baseada no plano de carreira e salários conforme o designado pelo Poder Executivo e Legislativo nas esferas Municipais, Estaduais e Federais. Este Item, seria algo considerado banal, se na pratica não fosse comum o que este Item proíbe. Não nos esqueçamos que a liberdade de um pessoa depende da Moral Ilibada de um Advogado ou Bacharel em Direito.
12 – Este Item, os Advogados ou Bacharéis em Direito deverão usar o Português corrente falado e escrito no Brasil e em caso de uso de alguma referencia estrangeira em qualquer documentação no Poder Judiciário, a referencia estrangeira deverá ser explicada de maneira clara que qualquer pessoa alfabetizada em Língua Portuguesa possa entender. Este Item é muito oportuno, evitando o usos de linguajar não familiar ao povo brasileiro. 

O PODER JUDICIÁRIO É QUE NOS FAZ DIFERENTE ENTRE NÓS, NÃO É  O CAPITAL CONFORME O KARL MARX :

Veja Publicação do link que segue:

KARL MARX was WRONG...!!! THE Capitalists do not want that you know about this !!!

Não esqueça, PODEMOS JUNTOS MUDAR O BRASIL !!!

Obrigado pela atenção e compreensão !!!

Mostre a todos que Conhece !!!

Roberto Milán.

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